Precisa de um especialista em Direito do Trabalho? Nós podemos te ajudar!

A Rosilene Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica é referência em atendimento e soluções jurídicas inteligentes para trabalhadores em todo o Brasil.
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Novo Projeto - 2024-03-12T080251.579

Como Podemos te Ajudar?

Nossas áreas de atuação incluem:

Direito do Trabalho

  • Reconhecimento Vínculo
  • Rescisão Indireta
  • Trabalho sem carteira assinada
  • Justa Causa
  • Acidente de Trabalho
  • Assédio Moral
  • Assédio Sexual
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Demissão de Grávida
  • Salário Maternidade.

Direito do Consumidor

  • Voo cancelado sem comunicação prévia
  • Atraso acima de 04 horas
  • Extravio de bagagem
  • Perda da conexão por atraso ou cancelamento de voo,
  • Impedido de entrar na aeronave (overbooking).

Direito de Família

  • Divórcio Judicial e Extrajudicial
  • Guarda de menores
  • Regularização de visitas
  • Pensão alimentícia
  • Inventários e partilhas de bens
  • Ações de adoção e tutela.

Direito Previdenciário

  • Aposentadorias
  • Pensão por morte
  • LOAS
  • Auxilio Doença.

Quem somos?

Dra. Rosilene Rocha - OAB/AM 16.729

Advogada Rosilene Rocha, especialista em direito do trabalho, direito previdenciário, direito de família e direito do consumidor, conhecida por sua experiência, qualificação em solucionar conflitos, sempre buscando justiça para seus clientes.

Priorizando as necessidades, onde procura entender as particularidades de cada situação, garantindo um atendimento humanizado com um serviço personalizado para resolver problemas.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.
Saldo de salários, aviso prévio, 13º salário integral ou proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais +1/3, salário família (para trabalhadores de baixa renda), FGTS + indenização de 40% e seguro desemprego.
A empresa tem que pagar todas as verbas rescisória e entregar os documentos para você requerer a liberação do FGTS e requerer o seguro desemprego em 10 dias contados do último dia trabalhado, caso descumpra esse prazo, a empresa deverá pagar uma multa no valor de um salário que você recebia ao tempo do desligamento.
Você tem até dois anos depois da data em que foi demitido para entrar com a ação trabalhista.

Por meio de provas documentais: CTPS, contracheques, recibos e outros.

Por meio de provas testemunhais: testemunhas que tenham conhecimento do trabalho realizado.

Por meio de perícia: comprovação de assinatura e outros.

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